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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6054, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6054/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Autoriza os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade a dirigir veículos de passeio no Território do Estado da Bahia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam autorizados a dirigir veículos de passeio, os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade, em todo Território do Estado da Bahia, desde que expressamente autorizados pelo Juizado de Menores.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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