Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6053, de 2 de fevereiro de 1991
Nº 6053/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Prorroga a validade do concurso público realizado em 1988 para a área da Secretaria da Saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogada, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 10 de setembro de 1990, a validade do concurso público realizado na área da Secretaria de Saúde, em 1988.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente