Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6050, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6050/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS FERROVIÁRIOS DE ILHÉUS, com sede e foro no Município de Ilhéus.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS FERROVIÁRIOS DE ILHÉUS, com sede e foro no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.