Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 605, de 1 de dezembro de 1953
Nº 605/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.316,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$1.316,00 (um mil trezentos e dezesseis cruzeiros), destinado ao pagamento de salário noturno devido ao extranumerário-diarista da Penitenciária do Estado - Sr. Serapião Pereira dos Santos, correspondente a 94 plantões, no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro