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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 605, de 1 de dezembro de 1953

Nº 605/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.316,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$1.316,00 (um mil trezentos e dezesseis cruzeiros), destinado ao pagamento de salário noturno devido ao extranumerário-diarista da Penitenciária do Estado - Sr. Serapião Pereira dos Santos, correspondente a 94 plantões, no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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