Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6042, de 2 de fevereiro de 1991
Nº 6042/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE ECOLÓGICA RECÍ-PROCA - SER, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ECOLÓGICA RECÍPROCA - SER, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente