Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 604, de 1 de dezembro de 1953
Nº 604/1953
Cria o Município de Serra Preta, desmembrado do de Ipiará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IPIRÁ:
Começa no ponto mais alto da Serra da Melancieira, seguindo em reta até as nascentes do Rio das Pedras, atingindo o travessão (linha divisória) que limita o atual distrito de Serra Preta e o Município de Riachão do Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:
Começa na junção da reta que vem da Serra da Melancieira com o marco divisório deste Município com o atual distrito de Serra Preta, seguindo daí em reta até o Rio Jacuípe, na foz do Riacho dos Tocós.
COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:
Começa na foz do Riacho dos Tocós, no Rio Jacuípe, desce por este até o marco no Poço da Lage.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no marco do Poço da Lage, no Rio Jacuípe, daí em reta até o ponto mais alto do Morro das Almas e daí em reta até o extremo norte da Serra dos Cágados.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVAM:
Começa no extremo norte da Serra dos Cágados, daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Zumbí, daí em reta ainda até alcançar o ponto mais alto da Serra da Melancieira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz