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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 604, de 1 de dezembro de 1953

Nº 604/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Município de Serra Preta, desmembrado do de Ipiará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Serra Preta, desmembrado do de Ipirá, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE IPIRÁ:

Começa no ponto mais alto da Serra da Melancieira, seguindo em reta até as nascentes do Rio das Pedras, atingindo o travessão (linha divisória) que limita o atual distrito de Serra Preta e o Município de Riachão do Jacuípe.

COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:

Começa na junção da reta que vem da Serra da Melancieira com o marco divisório deste Município com o atual distrito de Serra Preta, seguindo daí em reta até o Rio Jacuípe, na foz do Riacho dos Tocós.

COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:

Começa na foz do Riacho dos Tocós, no Rio Jacuípe, desce por este até o marco no Poço da Lage.

COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:

Começa no marco do Poço da Lage, no Rio Jacuípe, daí em reta até o ponto mais alto do Morro das Almas e daí em reta até o extremo norte da Serra dos Cágados.

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVAM:

Começa no extremo norte da Serra dos Cágados, daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Zumbí, daí em reta ainda até alcançar o ponto mais alto da Serra da Melancieira.

Art. 2.
- O Município criado pela presente Lei será instalado a 07 de abril de 1955, procedendo-se a eleição para Prefeito e Vereadores, simultaneamente com as eleições gerais de 1954.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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