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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6039, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6039/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL-VIMENTO COMUNITÁRIO DE MUCUGÊ, com sede no Município de Mucugê e foro na Comarca de Andaraí.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MUCUGÊ, com sede no Município de Mucugê e foro na Comarca de Andaraí.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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