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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6031, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6031/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FÁTIMA, com sede no Município de Fátima e foro na Comarca de Cícero Dantas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FÁTIMA, com sede no Município de Fátima e foro na Comarca de Cícero Dantas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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