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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 603, de 30 de novembro de 1953

Nº 603/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo a doar ao Município de Ubaitaba a área de terra onde está situado o povoado de Pedrinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a promover a doação, nos termos do parágrafo único, art. 110, da Constituição do Estado , ao Município de Ubaitaba, da área de terra devoluta onde se encontra situado o povoado de Pedrinhas.
Art. 2.
- O Município donatário fará previamente o pagamento da indenização das benfeitorias existentes na área doada, bem como ressarcirá as despesas que os interessados comprovadamente tenham realizado, com o fim de obter o título de domínio sobre a mesma.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antônio Nonato Marques

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