Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 603, de 30 de novembro de 1953
Nº 603/1953
Autoriza o Governo a doar ao Município de Ubaitaba a área de terra onde está situado o povoado de Pedrinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a promover a doação, nos termos do parágrafo único, art. 110, da Constituição do Estado , ao Município de Ubaitaba, da área de terra devoluta onde se encontra situado o povoado de Pedrinhas.
Art. 2.
- O Município donatário fará previamente o pagamento da indenização das benfeitorias existentes na área doada, bem como ressarcirá as despesas que os interessados comprovadamente tenham realizado, com o fim de obter o título de domínio sobre a mesma.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques