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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6026, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6026/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA VILA TANCREDO NEVES, com sede na Vila Tancredo Neves, no Município de Wenceslau Guimarães, e foro na Comarca de Gandu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA VILA TANCREDO NEVES, com sede na Vila Tancredo Neves, no Município de Wenceslau Guimarães, e foro na Comarca de Gandu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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