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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6020, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6020/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ, com sede e foro na Cidade de Itajuípe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ, com sede e foro na Cidade de Itajuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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