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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6019, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6019/1991

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Torna obrigatório o Curso de Direção Defensiva nas empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e de transporte de carga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- As empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e de transporte de carga serão obrigadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a implantar o Curso de Direção Defensiva para os seus motoristas.
Art. 2.
- As empresas que comprovarem falta de condição para implantar o referido curso, ficarão obrigadas a finaciá-lo para os seus motoristas.
Art. 3.
- Ficam obrigados, também, todos os motoristas que trabalham transportando estudantes (condução escolar) a ter o Curso de Direção Defensiva.
Art. 4.
- O motorista que faz o trabalho de condução escolar terá que ser credenciado pelo DETRAN.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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