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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6016, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6016/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE TAN-CREDO NEVES, com sede na Cidade de Presidente Tancredo Neves e foro na Comarca de Valença.

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, com sede na Cidade de Presidente Tancredo Neves e foro na Comarca de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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