Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6012, de 2 de fevereiro de 1991
Nº 6012/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o ESPORTE CLUBE JACUIPENSE, com sede e foro na Cidade de Riachão do Jacuípe.
A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o ESPORTE CLUBE JACUIPENSE, com sede e foro na Cidade de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente