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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6004, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6004/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO - ACOMBA, com sede no Município de Barro Alto e foro na Comarca de Barra do Mendes.

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO - ACOMBA, com sede no Município de Barro Alto e foro na Comarca de Barra do Mendes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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