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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6001, de 2 de fevereiro de 1991

Nº 6001/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BAIXA DAS CANAS - ARPABACA, com sede na Comunidade de Baixa das Canas, Município de Ribeira do Amparo e foro na Comarca de Cipó.

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BAIXA DAS CANAS - ARPABACA, com sede na Comunidade de Baixa das Canas, Município de Ribeira do Amparo e foro na Comarca de Cipó.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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