Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6001, de 2 de fevereiro de 1991
Nº 6001/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BAIXA DAS CANAS - ARPABACA, com sede na Comunidade de Baixa das Canas, Município de Ribeira do Amparo e foro na Comarca de Cipó.
A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente