Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 60, de 21 de maio de 1948
Nº 60/1948
Concede auxílio à "Casa do Jornalista da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a construção da "Casa do Jornalista da Bahia" com a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00).
Art. 2.
- O auxílio a que se refere o artigo anterior poderá ser concedido em dinheiro, mediante a abertura de crédito especial para este fim, o que o Poder Executivo fica autorizado a promover, ou mediante garantia em contrato de empréstimo no qual o Estado assuma responsabilidade pelo pagamento direto até um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Albérico Fraga