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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5998, de 23 de novembro de 1990

Nº 5998/1990

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Autoriza a doação de imóveis rurais para assentamento definitivo de posseiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica o Poder Executivo autorizado a doar 720 hectares, que perfazem o somatório das áreas das Fazendas Esconde, Algodões, Coité I e Coité II/Saco Fundo, localizadas no Município de Itiúba, Estado da Bahia, a trabalhadores rurais sem terra, aí assentados, em áreas definidas no Projeto da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.038, de 15 de abril de 1997 .

Redação original: "Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar 293 (duzentos e noventa e três) hectares e 13 (treze) ares da Fazenda "Esconde", e 219 (duzentos e dezenove) hectares e 70 (setenta) ares da Fazenda "Algodões", ambas no Município do Senhor do Bonfim, aos trabalhadores rurais habitantes de tais áreas, na proporção de terreno já ocupado pelos mesmos."

Art. 2.
- Para o fim da presente doação, fica o imóvel de que trata o Art. 1º, desafetado da sua destinação originária.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei será realizada com a cláusula de inalienabilidade do bem doado, durante 05 (cinco) anos, o qual reverterá ao Estado em caso de descumprimento desta cláusula e de não utilização do bem para fins produtivos.

Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.038, de 15 de abril de 1997 .

Redação original: "Art. 3º - A doação autorizada por esta Lei será realizada com cláusula de inalienabilidade do bem doado, o qual reverterá ao Estado em caso de descumprimento desta cláusula e de não utilização do bem para fins produtivos."

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

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