Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5998, de 23 de novembro de 1990
Nº 5998/1990
Autoriza a doação de imóveis rurais para assentamento definitivo de posseiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.038, de 15 de abril de 1997 .
Redação original: "Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar 293 (duzentos e noventa e três) hectares e 13 (treze) ares da Fazenda "Esconde", e 219 (duzentos e dezenove) hectares e 70 (setenta) ares da Fazenda "Algodões", ambas no Município do Senhor do Bonfim, aos trabalhadores rurais habitantes de tais áreas, na proporção de terreno já ocupado pelos mesmos."
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.038, de 15 de abril de 1997 .
Redação original: "Art. 3º - A doação autorizada por esta Lei será realizada com cláusula de inalienabilidade do bem doado, o qual reverterá ao Estado em caso de descumprimento desta cláusula e de não utilização do bem para fins produtivos."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de novembro de 1990.
NILO COELHO
Governador