Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5994, de 14 de novembro de 1990
Nº 5994/1990
NOTA: Anexo disponível no download.
Fixa tabela de remuneração do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A tabela de remuneração dos servidores do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, a partir de 1º de agosto do corrente ano, é a constante do Anexo único da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1990.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Adalberto de Figueiredo Ribeiro