Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5990, de 14 de novembro de 1990
Nº 5990/1990
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Fixa a tabela de remuneração do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Tabela de remuneração do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde a partir de 1º de junho, julho e agosto do corrente ano, são as constantes dos Anexos I, II e III respectivamente, da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Luiz Carlos Calmon Teixeira