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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5987, de 14 de novembro de 1990

Nº 5987/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, a Associação de Moradores do Distrito de Portão, com sede no Distrito de Portão e foro na Comarca de Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Distrito de Portão, com sede no Distrito de Portão e foro na Comarca de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

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