Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5987, de 14 de novembro de 1990
Nº 5987/1990
Considera de utilidade pública, a Associação de Moradores do Distrito de Portão, com sede no Distrito de Portão e foro na Comarca de Lauro de Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Distrito de Portão, com sede no Distrito de Portão e foro na Comarca de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO
Governador