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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5986, de 14 de novembro de 1990

Nº 5986/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente do Estado, aprovado pela Lei nº 5.656, 16.01.90, crédito suplementar na Secretaria do Planejamento para transferência à Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, no valor de Cr$ 61.400.000,00 (sessenta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a criação do projeto "Elaboração do Plano Básico do Aeroporto Internacional Dois de Julho".
Art. 2.
- Os recursos para atender a abertura do crédito suplementar correrão por conta da anulação de dotações do seu próprio orçamento, da seguinte forma:

PROJETO

FONTE

07595725.067

SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES NA RMS

ELEMENTO DE DESPESA

3212.03

Custeio e Outras Despesas Correntes

5.800.000,00

09

4311.03

Auxílios para Obras e Outras Aplicações

50.000.000,00

00

SUBTOTAL

55.000.000,00

PROJETO

FONTE

07593235.314 INFRA-ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS URBANOS

ELEMENTO DE DESPESA

3212.03 Custeio e Outras Despesas Correntes

Custeio e outras Despesas Correntes

4.000.000,00

00

4311.03

Auxílios para Obras e Outras Aplicações

1.600.000,00

00

SUBTOTAL

5.600.000,00

TOTAL GERAL

61.400.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Eliane Carvalho Silva Bendennoun

Carlos Alberto Souza Teles

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