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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5981, de 14 de novembro de 1990

Nº 5981/1990

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Art. 1-F. Art. 2-E.
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Altera a lotação dos cargos de provimento temporário, no Quadro da Secretária de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
icam criados, na estrutura da Secretaria da Educação, mais 49 (quarenta e nove) cargos de provimento temporário de Coordenador Municipal, símbolo NH-5, alternando-se, conseqüentemente, para 415 o quantitativo destes cargos, previsto no Anexo único do Decreto Estadual nº 32.929, de 27 de fevereiro de 1986.
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Joir Brasileiro

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

Carlos Alberto Souza Teles

Eliane Carvalho Silva Bendennoun

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