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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5980, de 14 de novembro de 1990

Nº 5980/1990

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Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Interestadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a:
Iparticipar de consórcio com outros Estados para a consecução das seguintes finalidades:
a)gerir os trabalhos do Projeto Mata Atlântica, visando sistematizar ações para sua efetiva preservação, manejo sustentado dos ecossitemas e formação de consciência crítica na sociedade;
b)planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promoverem à defesa e conservação da Mata Atlântica no território dos Estados consorciados;
c)representar o conjunto dos Estados que o integram em assuntos atinentes à finalidade do consórcio, perante quaisquer entidades bem como nas demais esferas constitucionais de Governo.
IIintegrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom e fiel desempenho das atividades do consórcio.
Art. 2.
- É concedida isenção de tributos estaduais que venham a incidir sobre bens, atos e serviços do consórcio.
Art. 3.
- Fica o Executivo Estadual autorizado a abrir crédito adicional, na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, que correrão à conta do Fundo Especial de Recursos Financeiros para o Ambiente - FERFAR, devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4.
- Os recursos para a implantação e operacionalização do consórcio serão provenientes dos Governos Estadual e Federal e de Entidades de âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Eliane Carvalho Silva Bendennoun

Carlos Alberto Souza Teles

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