Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 598, de 5 de novembro de 1953

Nº 598/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede isenção do imposto de transmissão de imóvel doado à Diocese de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta do imposto de transmissão a aquisição, por doação, pela Diocese de Ilhéus, do imóvel de propriedade do Sr. Antônio Ferreira da Silva e sua mulher, sito à Avenida Presidente Vargas, na cidade de Ubaitaba, e destinado à Capela de Nossa Senhora de Fátima, naquela cidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo