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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5977, de 20 de setembro de 1990

Nº 5977/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a criação do Centro de Ensino Superior no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Ensino Superior no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de setembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Oswaldo Teixeira de Almeida

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

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