Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5974, de 20 de setembro de 1990
Nº 5974/1990
NOTA: Anexo disponível no download.
Fixa tabela de remuneração do Magistério Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A tabela de remuneração do Magistério Superior do Estado, a vigorar a partir de 01 de junho do corrente ano, é a constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de setembro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Joir Brasileiro
Alberto de Figueiredo Ribeiro