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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5974, de 20 de setembro de 1990

Nº 5974/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

NOTA: Anexo disponível no download.

Fixa tabela de remuneração do Magistério Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A tabela de remuneração do Magistério Superior do Estado, a vigorar a partir de 01 de junho do corrente ano, é a constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de setembro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Joir Brasileiro

Alberto de Figueiredo Ribeiro

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