Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5966, de 10 de agosto de 1990
Nº 5966/1990
Declara de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL BRASIL - URSS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL BRASIL - URSS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães