Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5963, de 10 de agosto de 1990

Nº 5963/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES - ACOMSU, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES - ACOMSU, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.