Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5963, de 10 de agosto de 1990
Nº 5963/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES - ACOMSU, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOMAR UNIDADES - ACOMSU, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães