Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5960, de 10 de agosto de 1990

Nº 5960/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a PROMASC - PRÓL MOVIMENTO DA ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE CAMACÃ, com sede e foro no Município de Camacã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a PROMASC - PRÓL MOVIMENTO DA ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE CAMACÃ, com sede e foro no Município de Camacã.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de agosto de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.