Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5956, de 27 de julho de 1990

Nº 5956/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO JOÃO P. GOMES, com sede no Povoado de Barreiros no Município de Xique-Xique e foro na Comarca do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO JOÃO P. GOMES, com sede no Povoado de Barreiros no Município de Xique-Xique e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.