Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5953, de 27 de julho de 1990
Nº 5953/1990
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CRISTO, PAZ E CARIDADE, com sede no Distrito da Purificação no Município de Santo Amaro e foro na Comarca do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CRISTO, PAZ E CARIDADE com sede no Distrito da Purificação no Município de santo Amaro e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães