Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 594, de 26 de outubro de 1953
Nº 594/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$580.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento do Pessoal Variável (diaristas e mensalistas) durante o exercício em curso.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão custeadas pela verba 408-4-I-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro