Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5918, de 27 de julho de 1990
Nº 5918/1990
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE VERA CRUZ, com sede no Município de Vera Cruz e foro na Comarca de Itaparica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE VERA CRUZ, com sede no Município de Vera Cruz e foro na Comarca de Itaparica.
Art. 2-E.
sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães