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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5915, de 27 de julho de 1990

Nº 5915/1990

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Art. 1-F. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAMÍLIA DE NAZARÉ, com sede e foro na Cidade de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAMÍLIA DE NAZARÉ, com sede e foro na Cidade de Santana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães.

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