Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5914, de 27 de julho de 1990
Nº 5914/1990
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANÇA, com sede e foro no Município de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANÇA, com sede e foro no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães