Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 591, de 15 de outubro de 1953

Nº 591/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Automóvel Clube do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Automóvel Clube do Brasil.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo