Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5909, de 27 de julho de 1990
Nº 5909/1990
Declara de utilidade pública o GRUPO PROMOÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS GUEDES NOTURNOS, com sede e foro na Cidade de Barra do Choça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO PROMOÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS GUEDES NOTURNOS, com sede e foro na Cidade de Barra do Choça.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães.