Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5908, de 27 de julho de 1990
Nº 5908/1990
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE OXOSSI PENA VERDE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE OXOSSI PENA VERDE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2-E.
sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Duarte Guimarães.