Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5907, de 27 de julho de 1990
Nº 5907/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VÁRZEA GRANDE, com sede no Povoado de Várzea Grande no Município de Itaguaçu e foro na Comarca de Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE VÁRZEA GRANDE, com sede no Povoado de Várzea Grande no Município de Itaguaçu e foro na Comarca de Xique-Xique.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Mrcelo Duarte Guimarães.