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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5905, de 27 de julho de 1990

Nº 5905/1990

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Art. 1-F. Art. 2-E.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E BENEFICENTE DE TANHAÇU, com sede e foro na Cidade de Tanhaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E BENEFICENTE DE TANHAÇU, com sede e foro na Cidade de Tanhaçu.
Art. 2-E.
sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães.

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