Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5902, de 27 de julho de 1990

Nº 5902/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1-F. Art. 2-E.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE CIVIL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - ASSISTIR, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE CIVIL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - ASSISTIR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2-E.
sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Duarte Guimarães.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.