Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 590, de 15 de outubro de 1953
Nº 590/1953
Dá outro destino a um auxílio consignado na Lei Orçamentária do Estado para o corrente exercício.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica transferido para a Associação de Amparo à Maternidade e Infância de São Felipe, o auxílio de Cr$10.000,00 consignados na lei orçamentária do Estado para o corrente exercício (verba 809-4-I-16-b), à Associação de Amparo à Maternidade e Infância de Santa Terezinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro