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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 590, de 15 de outubro de 1953

Nº 590/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Dá outro destino a um auxílio consignado na Lei Orçamentária do Estado para o corrente exercício.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferido para a Associação de Amparo à Maternidade e Infância de São Felipe, o auxílio de Cr$10.000,00 consignados na lei orçamentária do Estado para o corrente exercício (verba 809-4-I-16-b), à Associação de Amparo à Maternidade e Infância de Santa Terezinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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