Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 59, de 15 de maio de 1948
Nº 59/1948
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente 8 de Maio, com sede na cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente 8 de Maio, com sede nesta capital, para todos os efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga