Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5894, de 27 de julho de 1990
Nº 5894/1990
Revogada pelo art. 7º da Lei nº 10.029, de 26 de abril de 2006 .
Regulamenta o artigo 274 da Constituição do Estado da Bahia , que trata do pagamento de ingresso de estudantes em casas de diversões e similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
Redação do "caput" do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.961, de 12 de junho de 2001 .
Redação original: "Art. 2º - Para usufruir do benefício, o estudante deverá comprovar a condição referida no artigo anterior, através de carteira, autenticada pelo órgão competente da Secretaria da Educação e expedida pelo Diretório Central dos Estudantes ou União Nacional dos Estudantes para os estudantes do 3º grau, e pela entidade municipal ou União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, para os estudantes de 1º e 2º graus."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Joir Brasileiro
Oswaldo Teixeira de Almeida