Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 589, de 15 de outubro de 1953
Nº 589/1953
Considera de utilidade pública o "Clube Social Conquista".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Clube Social Conquista", fundado a 29 de abril de 1943, com sede na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz