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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5880, de 20 de julho de 1990

Nº 5880/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IPIAUENSE, com sede e foro na Cidade de Ipiaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IPIAUENSE, com sede e foro na Cidade de Ipiaú.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de julho de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Duarte Ferreira Guimarães

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