Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5875, de 20 de julho de 1990

Nº 5875/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECRE-ATIVA, CULTURAL E BENEFICENTE DOS FEIRANTES E AMBULANTES DE SALVADOR, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E BENEFICENTE DOS FEIRANTES E AMBULANTES DE SALVADOR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de julho de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Duarte Ferreira Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.