Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5851, de 17 de julho de 1990

Nº 5851/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE MONTE SANTO, com sede e foro no Município de Monte Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE MONTE SANTO, com sede e foro no Município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de julho de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.