Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5851, de 17 de julho de 1990
Nº 5851/1990
Declara de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE MONTE SANTO, com sede e foro no Município de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DE MONTE SANTO, com sede e foro no Município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de julho de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães