Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 585, de 15 de outubro de 1953
Nº 585/1953
Considera de utilidade pública o Brasil Esporte Clube, de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Brasil Esporte Clube, de Candeias.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz